Adequação à LGPD

O que você tem feito para proteger os dados pessoais que vocês são responsáveis?

Já assinou algum termo de LGPD para algum cliente ou parceiro?

Algum cliente ou parceiro de negócios já fez algum questionamento sobre a adequação à LGPD?

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Aprofundando a LGPD

É comum (mas não é normal) as empresas não estarem priorizando a LGPD neste momento.

Se a ANPD, em uma fiscalização, pedisse RIPD, ROPA ou análise de vulners., o que vc responderia?

O que é a LGPD em termos simples?

L = é uma Lei Federal

Entendemos que as questões jurídicas são importantes, mas são apenas a ponta do iceberg.

Exemplos:

RIPD (art. 5º); ROPA (Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais, art. 37); ou análise de vulnerabilidades (medidas de segurança, art. 46, 47) não são atividades jurídicas, mas técnicas e administrativas. 

G = é Geral, afetando todos os setores e todas as empresas

A LGPD é uma lei geral porque seu escopo abrange qualquer pessoa ou entidade que realiza o tratamento de dados pessoais de brasileiros, independentemente do porte, setor de atuação ou localização.

Essa abrangência garante que a proteção de dados seja aplicada de forma igualitária, independentemente da natureza da atividade, seja ela comercial, pública, filantrópica ou individual. 

Por isso, ela assegura que os direitos dos titulares de dados sejam protegidos em todas as situações em que seus dados são processados.

P = Proteção

Envolve a provisão de ferramentas e processos de segurança.

Como?

Com um SGSI / SGPD (Governança de Dados) – um olhar mais técnico de fora-dentro e dentro-para-fora. 

Se pensarmos só nos artigos 6 (princípios), 41 (DPO), 46 (medidas de segurança, técnicas e administrativas) e 50 (ações educativas), por exemplo – entendemos que não é só fazer uma parte. Ou a empresa faz tudo ou não está adequada à LGPD.

Cumprir 100% é o te prepara para qualquer tipo de fiscalização. Este é o nível de segurança interna para te dar tranquilidade.

D = Dados

A Lei obriga as empresas a ter uma pessoa como Responsável Técnico por Proteção de Dados (DPO).

Este DPO, previsto no art. 5 (VIII) e 41, é o canal de comunicação entre controlador e a Autoridade Nacional.

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024

Art. 19, § 1º O conflito de interesse pode se configurar:
“II – com o acúmulo das atividades de encarregado com outras que envolvam a tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais pelo controlador, ressalvadas as operações com dados pessoais inerentes às atribuições do encarregado.

Análise da sua presença digital

Qual é o cenário da sua empresa em relação à LGPD?

A transparência, preconizada no artigo 6º, VI, da LGPD, exige que a empresa torne públicas as informações sobre sua adequação à lei em seu site, garantindo aos titulares o acesso claro e direto às práticas de proteção de dados adotadas.

A LGPD, especialmente seus artigos 6º (direitos do titular), 10 (finalidade do tratamento), 11 (proporcionalidade), 12 (limitação do tratamento), 13 (coleta de dados), 16 (direito de retificação) e 17 (direito de eliminação), exige que a empresa disponibilize uma Política de Privacidade clara e acessível no seu site, detalhando as práticas de tratamento de dados e garantindo a transparência para os titulares.

O artigo 41 da LGPD, ao determinar a obrigatoriedade da nomeação de um DPO, reconhece a importância de um profissional dedicado à implementação das políticas e procedimentos de proteção de dados, garantindo a conformidade com a lei e a proteção dos direitos dos titulares.

A LGPD, em especial seus artigos 6º (transparência), 13 (coleta de dados) e 41 (DPO), impõe à empresa a criação de uma Política de Cookies, informando os usuários sobre o uso e a finalidade dos cookies, garantindo o consentimento informado para sua utilização e estabelecendo o DPO como responsável pela implementação e acompanhamento dessa política.

O artigo 13 da LGPD, ao exigir que a coleta de dados seja realizada para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, com aviso ao titular, impõe a necessidade de um gestor de cookies para garantir o controle e a transparência sobre a coleta e o uso de dados através de cookies, permitindo que o usuário tenha controle sobre sua privacidade.

A LGPD, em especial seus artigos 16 (direito de retificação), 17 (direito de eliminação), 18 (direito de oposição), 20 (direito à informação), e 41 (DPO), exige que a empresa disponibilize em seu site um canal de atendimento ao titular de dados, garantindo que este possa exercer seus direitos e obter informações sobre o tratamento de seus dados, com o DPO como responsável por garantir a efetividade desse canal.

Nosso programa contempla todos os pilares da lei.

Jurídico

Análise e correção das bases legais
Revisão contratual - afinal, todo contrato tem dados pessoais, concorda?

Tecnologia

Governança de Dados
Cibersegurança
PCN
Gestor de Cookies

Processos

Mapeamento
Gestão de Titulares
Políticas

Treinamento

Online ao vivo
EAD
Evidências para a ANPD.

Atuação Sob Medida

Desenvolvemos exautivamente nossa metodologia para entregar um processo de adequação que atinja suas necessidades específicas.

Parceria de Sucesso

Trabalhamos com foco na continuidade, como parceiros estratégicos que assumem totalmente a gestão da LGPD em sua empresa.

Quem sou eu

JOHN DOE

Olá, sou John Doe, um experiente gestor de tráfego especializado em publicidade online. Com certificações em Google Ads e Facebook Ads, já ajudei uma variedade de clientes a alcançar sucesso, gerenciando milhões de reais em investimentos publicitários. Minhas estratégias focadas em ROI garantem resultados mensuráveis e crescimento significativo para os negócios dos meus clientes. Estou aqui para impulsionar sua presença digital e levar seu negócio ao próximo nível. Vamos trabalhar juntos para alcançar seus objetivos!

Dúvidas Frequentes

Tem alguma dúvida?

A LGPD é fundamental para o seu negócio porque ela garante a segurança e a privacidade dos dados dos seus clientes, fortalece a sua reputação, aumenta a confiança dos clientes e garante a conformidade legal, evitando multas e outras penalidades. A LGPD, portanto, não é apenas um conjunto de regras, mas sim uma oportunidade de fortalecer o seu negócio, construir uma relação mais sólida com seus clientes e se destacar no mercado.

A exigência à adequação vai se tornar cada vez mais comum, incluindo licitações públicas ou privadas.

Esse fato por si só deveria acender um alerta em todas as empresas.
Alguns de nossos clientes se beneficiaram muito da adequação e ganharam certames por conta desse diferencial. 

A LGPD pode mudar significativamente a sua empresa, para melhor, já que trabalha cibersegurança, governança, gestão de pessoas e tecnologia da informação ao mesmo tempo.

É uma grande oportunidade de se destacar e de corrigir uma série de inconsistências que o dia a dia não dá tempo para fazer.

Além das sanções, sua empresa corre 3 riscos:

  • Perda de reputação: A imagem da empresa pode ser prejudicada diante de clientes e do público em geral.

  • Perda de clientes: Clientes podem optar por empresas que demonstram compromisso com a proteção de dados.

  • Dificuldades com parceiros: Empresas que não se adequam à LGPD podem ter dificuldades em firmar parcerias com outras empresas.

A empresa que não se adequar à LGPD está sujeita a penalidades, incluindo:

  • Multas: De até R$ 50 milhões por infração.

  • Bloqueio do tratamento de dados: Proibição temporária ou definitiva do tratamento dos dados.

  • Publicação da infração: Divulgação da infração em meio oficial.

A Somaxi, como assessoria especializada em proteção e privacidade de dados, assume os riscos da LGPD por você. Nossa premissa é garantir que você não sofra nenhuma sanção, terceirizando todo o processo de adequação e assumindo a responsabilidade técnica como seu DPO.

Fazemos por você e para você, de forma efetiva e transparente. Conte com a Somaxi para garantir a conformidade da sua empresa com a LGPD e a proteção dos dados dos seus clientes.

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